A legislação relaciona os municípios e períodos adequados para plantio, de acordo com recomendação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), com a finalidade de minimizar as perdas provocadas por problemas climáticos. A cana destinada à fabricação de etanol e açúcar não pode ser cultivada em áreas com declividade superior a 12%, cobertura vegetal nativa, de reflorestamento ou de proteção ambiental, conforme determina o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar (ZAECana), Decreto n° 6.961/2009. No Brasil, a cana foi a primeira a ter zoneamento agroecológico específico para orientar a expansão sustentável da agroindústria canavieira.
O ciclo da cana persiste em até cinco safras, com sucessivas rebrotas depois do corte, possibilitando a renovação da parte aérea e do seu sistema de raiz. O canavial exige temperaturas entre 30ºC e 34ºC e profundidade de solo de 80 cm a 100 cm. O período de maturação na estação seca favorece o acúmulo de sacarose no caule e facilita o manejo e a colheita.
As orientações para o Zarc da cana-de-açúcar, publicadas em 11 de agosto, foram destinadas ao Distrito Federal e os estados da Bahia, Espírito Santo, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Goiás.