>> Leia, na íntegra, a publicação do DOU
Pela portaria, empresas interessadas em comercializar tais agrotóxicos devem requerer a aprovação de folheto complementar para o uso emergencial do produto junto a Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins nos Estados, no Distrito Federal, e do registro no Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa. A empresa requerente também deve apresentar estudos necessários ao registro definitivo do agrotóxico em questão.
Segundo o decreto, o registro de agrotóxicos à base de brometo de metila será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental. O uso está permitido pelo período de 12 meses.
Pulverização
Para garantir o controle de pragas na cultura de algodão, também foi publicada nesta quinta, dia 5, a instrução normativa que libera a pulverização por meio de defensivos agrícolas compostos de Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil até o dia 31 de julho de 2014.
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas foi regulamentada em dezembro de 2012 com o objetivo de prevenir efeitos dos produtos sobre as abelhas. De acordo com as condições, os produtores de algodão só poderiam pulverizar com os pesticidas até a safra 2012/2013. No entanto, esse prazo foi estendido para evitar perdas nas lavouras.
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros com antecedência mínima de 48h.
A cultura do algodão foi incluída na exceção aprovada pelo governo para o uso desses produtos por meio da aviação agrícola. Essas empresas ficam responsáveis por comunicar o Mapa, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso é intensificada no período de validade da restrição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). As medidas foram publicadas no DOU desta quinta.
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