Ministério da Agricultura divulga resultados de resíduos tóxicos em produtos vegetais

Análises correspondem aos resultados do monitoramento de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetais da safra 2012/2013Foi publicado na segunda, dia 2, no Diário Oficial da União, o resultado do programa de monitoramento realizado pelo Plano de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) no ano-safra 2012/2013. Foram analisadas as culturas agrícolas de abacaxi, amendoim, arroz, café, castanha-do-brasil, feijão, mamão, manga, milho, soja, tomate, trigo e uva.

O objetivo do programa é monitorar a segurança dos produtos de origem vegetal, produzidos e importados pelo Brasil, no que diz respeito à presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados, assim como resíduos de agrotóxicos e contaminantes acima dos limites máximos permitidos pela legislação em vigor.

As amostras são coletadas por fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura em propriedades rurais, estabelecimentos beneficiadores e em centrais de abastecimento e enviadas aos Laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, constituídas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) e por laboratórios públicos e privados credenciados pelo Ministério.

De acordo com chefe da Coordenação de Resíduos e Contaminantes de produtos de origem vegetal do Ministério, Marcelo Cláudio Pereira, a portaria mostra que, entre as culturas monitoradas, a maioria apresenta índice satisfatório de conformidade.

– Entre as 13 culturas agrícolas monitoradas, 50% das amostras apresentam índice de 100% de conformidade em relação ao uso de agrotóxicos e 80% das amostras apresentam índice de 100% de conformidade em relação aos contaminantes orgânicos – salientou.

Entre os piores resultados, destaca-se a cultura do abacaxi, proveniente de Minas Gerais, que apresenta um índice de conformidade de 25%, em relação ao uso de agrotóxicos.

Os parâmetros a serem observados no ano-safra 2012/2013 foram regulamentados pela Instrução Normativa nº 27, de 11 de dezembro de 2012. No caso das amostras com índice inadequado de resíduos ou contaminantes, o Mapa atua por intermédio de processo de investigação que objetiva orientar o produtor, apurar os fatos e adotar as ações fiscais cabíveis.