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Ministério da Agricultura exige atestado de saúde de cães e gatos em viagem internacional

Proprietários de animais devem apresentar o Certificado Zoosanitário Internacional e observar os requisitos de cada paísOs proprietários de animais de estimação que pretendem viajar ao exterior devem ficar atentos aos documentos exigidos para a entrada e a saída dos bichos, no Brasil e em outros países.

Passageiros que retornam ao Brasil com animais de companhia precisam apresentar o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade sanitária do país de origem do animal. Os proprietários de animais que desejam sair do Brasil também devem ter em mãos o CZI, além da documentação exigida pelas autoridades do país de destino.

Nos dois casos é preciso observar os requisitos de cada país, já que eles diferem uns dos outros. Japão e países da União Europeia, por exemplo, exigem, além do CZI, que os animais estejam com um chip de identificação, contendo informações como idade, raça, sexo, além do nome do proprietário.  É importante respeitar os procedimentos porque, sem a documentação apropriada e o CZI, os animais retornam ao país de origem.

No Brasil, o CZI é emitido pelas unidades do Sistema Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas nos aeroportos, portos e postos de fronteira do Brasil. Para emissão do certificado são necessários um atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um veterinário, e a carteira de vacinação em dia, além dos demais documentos exigidos pelo país de destino para o trânsito de animais.

É recomendado que o proprietário do animal informe-se sobre os requisitos do país de destino antes de dirigir-se à unidade do Vigiagro. As autoridades brasileiras só podem emitir o CZI se toda a documentação exigida pelo país de destino estiver completa. A lista com as exigências dos destinos mais procurados pelos brasileiros está disponível no site do Ministério da Agricultura.

O Ministério da Agricultura tem 18 modelos de Certificados Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países: África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça, Taiwan e Venezuela; países do Mercosul e da União Europeia. É recomendável levar o animal no momento de solicitar o CZI, já que cada país tem exigências bem específicas.

Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.

Em 2010, transitaram 13,281 mil cães e gatos nos três principais aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek (DF). Desses, 9,357 mil em São Paulo, 3,469 mil no Rio de Janeiro, e 455 em Brasília.

Certificado Zoossanitário Internacional

O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido ou aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.

No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é gratuito e feito na hora.

 

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