Os limites da reserva legal para quem tem terras na Amazônia foi o principal assunto da audiência pública que reuniu diretores dos ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, Ibama, Polícia Federal e representantes dos pequenos e grandes produtores rurais no Senado. Desde o dia 1º de julho os bancos estão vetando financiamentos para quem não está com as terras regularizadas, conseqüência do decreto que estipulou a preservação de 80% da área de propriedades situadas na Amazônia, a chamada reserva legal ? que antes era de 50%.
O senador Gilberto Goellner (DEM-MT) defende que esse critério seja mantido para quem está na terra há mais de 20 anos. E que a reserva legal de 80% seja aplicada apenas aos novos proprietários.
? Os órgãos ambientais precisam dar uma trégua ao agricultor para que ele consiga a regularização ? diz o parlamentar.
O diretor de Políticas para o Combate ao Desmatamento no Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, disse que a redação do decreto já foi alterada. Pelo novo texto, os produtores teriam até um ano para se enquadrarem nas novas regras ? e mais 120 dias, caso sejam multados pelo órgão ambiental.
? Mas isso está na Casa Civil. Quando o presidente achar por bem, ele vai aprovar essas novas alterações ? explicou.
O chefe da Assessoria de Gestão Estratégica do Ministério da Agricultura, Derli Dossa, diz que só essa mudança ? que ainda precisa da sanção do presidente para começar a valer ? não é o suficiente. A criação das áreas de preservação permanente (APPs) tornou irregulares cerca de três milhões de produtores.
? Se estiverem dentro de uma APP produzindo, seja agricultura ou pecuária, eles estão irregulares porque não é permitido esse tipo de exploração nesse tipo de área. Então há necessidade de mudar a lei, onde um dos itens a ser discutido é o que pode e o que não pode um produtor fazer.
O Senado vai criar um grupo de trabalho, reunindo representantes dos ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, Ibama, Incra, da Polícia Federal e produtores para definir e propor as mudanças necessárias na lei ambiental.