O Ministério da Agricultura publicou nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece as diretrizes para a elaboração do plano de supressão e as medidas emergenciais de controle a serem aplicadas caso a nuvem de gafanhotos avance para o Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
As últimas atualizações recebidas do governo argentino confirmam que a praga continua se deslocando lentamente em direção ao sul, sem previsão, até o presente momento, de alterações climáticas que favoreçam o seu direcionamento rumo ao Brasil.
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Os planos de supressão deverão ser elaborados pela Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a partir dos procedimentos gerais de controle estabelecidos pelo departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
“As medidas a serem tomadas pelos respectivos órgãos deverão ser detalhadas tais como os canais para envio de informações, os procedimentos para o monitoramento e controle da praga, além dos mecanismos de controle da aquisição e as recomendações para o uso de agrotóxicos”, disse a pasta.
Considerando ainda parecer técnico de grupo de especialistas da Embrapa quanto à indisponibilidade de produtos específicos para o controle da praga caso a nuvem de gafanhotos adentre no território brasileiro, foi autorizado também, em caráter emergencial e temporário, o uso dos inseticidas biológicos à base de ‘Beauveria bassiana’ e ‘Metarhizium anisopliae’ , assim como de ingredientes ativos autorizados atualmente para o controle de outras espécies de gafanhotos que geram prejuízos às lavouras brasileiras, seguindo doses máximas e os intervalos de segurança para cada cultura e cada produto especificado.
Confira a lista com os princípios ativos, respectivas dosagens e intervalos de segurança já autorizadas para as culturas e que permitem cumprir com os limites máximos de resíduos estabelecidos
Princípios ativos e dosagens máximas a serem utilizadas nas culturas não contempladas na tabela anterior: