A programação começará nesta quarta, dia 27, com a 16ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Consultiva do SNCUA. Na quinta, dia 28, haverá encontro com a participação de representantes do setor armazenador, Organismos de Certificação de Produtos (OCP’s) e universidades credenciadas à formação de auditores do sistema. Apenas esse evento será aberto ao público.
Os eventos destinam-se a esclarecer os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural. Buscam, ainda, estabelecer estratégias de conscientização e incentivo aos armazenadores na adesão ao sistema de certificação.
Também será uma oportunidade para apresentar o regulamento de avaliação da conformidade das unidades Armazenadoras ? publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 29, de 9 de junho de 2011.
? Queremos uniformizar a interpretação e aplicação da norma, bem como agilizar o processo de implantação para a qualificação do setor de armazenagem, a visibilidade e competitividade dos produtos agrícolas e a redução das perdas que ocorrem nas etapas do pós-colheita ? ressalta o coordenador de Serviços de Infraestrutura, Logística e Aviação Agrícola do Ministério da Agricultura, Carlos Alberto Nunes Batista.
A IN nº 29 consolida todas as normas e procedimentos a serem adotados na implantação do SNCUA. Os itens foram atualizados em conformidade com a IN nº 41, de 14 de dezembro de 2010, que prorrogou os prazos para as empresas adequarem as suas estruturas às regras do sistema nacional e revisou os requisitos técnicos a serem cumpridos no processo de certificação.
O escalonamento determinado pelo Ministério da Agricultura na IN nº 41, que compreende o período de 2012 a 2017 e estabelece percentuais de implantação em seis etapas (sendo 15% das unidades nas cinco primeiras e 25% na sexta etapa), ainda está em vigor.
O Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras define regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos.
O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), responsável pelo controle e acompanhamento da concessão da licença e uso da identificação da certificação.
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