Ministério da Agricultura vai aumentar fiscalização na fronteira durante Jornada Mundial da Juventude

Ação ocorrerá em postos de sete Estados brasileiros a partir de sexta, dia 12Começa na próxima sexta, dia 12, a fiscalização mais intensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em passageiros, bagagens e cargas nos aeroportos e postos de fronteiras de sete Estados brasileiros durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que acontece de 23 a 28 de julho. Organizadores do evento estimam a participação de 2,5 milhões de pessoas.

O rigor tem objetivo de evitar a entrada de produtos de origem animal e vegetal sem certificação sanitária, que possam trazer pragas e doenças para o país, e comprometer a qualidade dos produtos brasileiros exportados.

Além dos Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) dos Aeroportos do Rio de Janeiro (RJ) e Guarulhos (SP), serão reforçadas as unidades localizadas nas cidades de Epitaciolândia (AC), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Foz do Iguaçu (PR), Dionísio Cerqueira (SC), Chuí (RS), Jaguarão (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS).

Para a JMJ, o Ministério autorizou o aumento de efetivo nas equipes técnicas compostas por fiscais federais agropecuários, agentes de atividades agropecuárias e agentes de inspeção sanitária e industrial.

As unidades Vigiagro executarão as atividades de fiscalização em sistema de trabalho 24 horas, todos os dias da semana, em trabalho conjunto  com  a Receita Federal do Brasil,  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Polícia Federal.

Os produtos de origem animal e vegetal importados e com entrada proibida no Brasil serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, de acordo com cada caso.

Confira a lista de produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização:

– Frutas e hortaliças frescas.

– Insetos, caracóis, bactérias e fungos.

– Flores, plantas ou partes delas.

– Bulbos, sementes, mudas e estacas.

– Charutos.

– Tabaco para narguilê contendo mel em sua composição.

– Animais de companhia, como cães e gatos sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças.

– Aves domésticas e silvestres, pois podem ter o vírus da influenza (gripe aviária).

– Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.

– Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.

– Leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.

– Produtos apícolas (mel, cera, própolis etc.) porque podem ter agentes infecciosos.

– Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.

– Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.

– Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças.

– Produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao Mapa.

– Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder) requerem registro junto ao Mapa.

– Terras.

– Madeiras brutas não tratadas.

– Agrotóxicos.

– Fertilizantes.

– Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial.

– Comida servida a bordo.

– Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.