As novas regras eliminam a necessidade de autorização prévia da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para financiamentos privados à exportação; diminuem as exigências para concessão de descontos em bens com defeito e determinam que a Secex não pode mais restringir os produtos a serem objeto de cláusula contratual prevendo risco de inadequação, deterioração ou perda; e dispensam a apresentação de documentos comprovando o pagamento de tributos quando não ocorre exportação e há liquidação do regime drawback(regime de desoneração mediante compromisso de exportação).
De acordo com o diretor do Departamento de Normas e Competitividade do Comércio Exterior da Secex, André Favero, as normas foram alteradas para eliminação de procedimentos que não são mais necessários.
– A legislação anterior impunha rigorosos controles ao financiamento de exportações que se justificavam no passado. Porém, como a evolução da situação econômica do país, foi possível revisar as normas – disse.
Segundo a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a Secex fez uma consulta pública aos operadores de exportação antes de mudar as normas.