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No caso dos contratos de custeio e comercialização, o produtor rural deverá quitar primeiramente 20% do total da dívida. Os 80% restantes poderão ser pagos em até cinco anos, sendo a primeira prestação apenas em 2015, de acordo com o período de obtenção de renda do agricultor.
Já as dívidas de investimento poderão ser prorrogadas para até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato ou incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes.
– O passivo é muito grande, e nós precisamos recuperar o café da situação lastimável em que chegou. Nós somos empregadores, mas, se não tiver jeito, vamos ter que cortar gastos – diz o presidente da Associação dos Sindicatos dos Produtores Rurais do Sul de Minas Gerais, Arnaldo Bottrel.
De acordo com o ministro da Agricultura, Antônio Andrade, se as medidas não surtirem o efeito esperado, poderão ser adotadas novas ações.
– Espero que a medida seja suficiente para aquecer o preço no mercado do café e, com isso, começar a remunerar os produtores, mas se for preciso, nós continuamos a negociar – afirmou.
Andrade disse ainda que o governo federal não deve financiar novas áreas de café. Além disso, os produtores serão incentivados a plantarem outras culturas em 10% das áreas de cultivo cafeeiro das propriedades.
Outros votos do Conselho Monetário Nacional (CMN)
O CMN ainda publicou outros votos ligados à agropecuária. O primeiro deles dá direito aos agricultores do Norte e do Nordeste que sofreram com a seca de incluírem, no pedido de financiamento aos fundos constitucionais, despesas com registro em cartório dos contratos de garantias, com limite de 10% do valor total a ser emprestado.
O conselho também decidiu baixar de 5,5% 4,5% ao ano a taxa de juros para médios produtores rurais que participam do programa de agricultura de baixo carbono do BNDES. No mesmo voto, o conselho decidiu incluir no programa Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro) a possibilidade de compra de matrizes e reprodutores bovinos com procedência genérica registrada pelo Ministério da Agricultura, com valor limitado a 30% do valor total do financiamento.
Outra decisão do CMN incluiu na linha de crédito Pronaf Mais Alimentos a possibilidade de compra de animais para criação, mas com valor limitado a 40% do total financiado. O voto também autorizou uma mesma família a manter dois financiamentos na linha para o semiárido do Pronaf, desde que tenha sido paga pelo menos uma parcela da primeira dívida.
O conselho também definiu quanto devem receber os bancos administradores dos fundos constitucionais por empréstimo realizado. As instituições financeiras poderão lucrar de 0,5% a 1,25% do total do financiamento, dependendo do valor contratado, mas a remuneração por financiamento não poderá passar de R$ 500 mil reais.