Ministério das Cidades reedita portaria do Minha Casa, Minha Vida, modalidade Rural

Portaria nº 235 de 9 de junho de 2016 trata das condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para gerir recursos para construção de moradias

O Diário Oficial da União (DOU), publicou, nesta sexta, dia 10, a Portaria nº 235 de 9 de junho de 2016, que trata das condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. A autorização do texto foi feita pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo.

A reedição da portaria 178/2016 traz regras mais isonômicas para a habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos para recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, para construção de unidades do Minha Casa, Minha Vida na zona rural. Entre os novos critérios está a avaliação da capacidade da entidade de gerenciar obras.

Outro aprimoramento é o fim da pontuação de forma indireta de entidades filiadas ou vinculadas às associações com representação em Grupos de Trabalhos estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).

“Desde a revogação da portaria 178/2016 no dia 13/05, o Ministério das Cidades tem divulgado que a medida foi para aprimorar a gestão do Programa e que seria reeditado novo texto, tão logo esse estudo estivesse pronto. Portanto, a reedição da Portaria não se trata de um recuo e sim, de ação na busca do contínuo aprimoramento das atividades programadas do Ministério”, afirma o governo.