Ministério do Meio Ambiente estuda mudanças na aplicação da lei de crimes ambientais

Falhas na atual legislação facilitam a ilegalidadeO Ministério do Meio Ambiente estuda mudanças na aplicação da lei de crimes ambientais para que os infratores não deixem de pagar as multas aplicadas pelo Ibama. Hoje, as falhas na legislação facilitam a ilegalidade e quem é multado prefere esperar a prescrição do prazo de pagamento.

Um decreto que deve ser publicado nos próximos meses irá modificar os critérios para a aplicação da lei de crimes ambientais de 1998. A tentativa é reverter o baixo percentual de pagamento das multas aplicadas a quem comete irregularidades contra a fauna, flora e atividades pesqueiras.

Pelos cálculos do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, somente 10% das multas são pagas. De acordo com o presidente do Ibama, Roberto Messias, existem brechas na lei que possibilitam o uso indiscriminado de recursos ? instrumento usado para adiar o pagamento de multas.

Hoje, o infrator pode recorrer em até quatro instâncias, passando pelo Ibama local, nacional, Ministério do Meio Ambiente e Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Na maioria dos casos, a multa prescreve em cinco anos.

? Primeiro ela faz com que o penalizado comece a achar que vale a pena ser fora da lei, então isso é um defeito perverso. Outra coisa é que as pessoas, as empresas, quanto mais poderosas têm grupos que fazem manobrasproletórias e ficam beneficiadas em relação ao pequeno infrator ? afirma Messias.

Segundo especialistas, outro ponto falho na lei de crimes ambientais é a falta de qualidade dos autos de infração, como explica o advogado ambientalista do Instituto Sócio-Ambiental Raul do Vale.

? Acho que tem que ter uma mudança de prática da lei e da própria lei. Na prática, seria fundamental que os fiscais fossem muito bem capacitados e treinados na aplicação da legislação para que pudessem fazer autos de infração corretos, que não seriam derrubados depois na Justiça. Mas a própria lei também deveria ser modificada por causa do excesso de recursos. Deveria ser como a lei de trânsito, em que muitas vezes o infrator tem que pagar a multa antes de recorrer. Isso diminuiria a sensação de impunidade na lei ambiental.