Um decreto que deve ser publicado nos próximos meses irá modificar os critérios para a aplicação da lei de crimes ambientais de 1998. A tentativa é reverter o baixo percentual de pagamento das multas aplicadas a quem comete irregularidades contra a fauna, flora e atividades pesqueiras.
Pelos cálculos do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, somente 10% das multas são pagas. De acordo com o presidente do Ibama, Roberto Messias, existem brechas na lei que possibilitam o uso indiscriminado de recursos ? instrumento usado para adiar o pagamento de multas.
Hoje, o infrator pode recorrer em até quatro instâncias, passando pelo Ibama local, nacional, Ministério do Meio Ambiente e Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Na maioria dos casos, a multa prescreve em cinco anos.
? Primeiro ela faz com que o penalizado comece a achar que vale a pena ser fora da lei, então isso é um defeito perverso. Outra coisa é que as pessoas, as empresas, quanto mais poderosas têm grupos que fazem manobrasproletórias e ficam beneficiadas em relação ao pequeno infrator ? afirma Messias.
Segundo especialistas, outro ponto falho na lei de crimes ambientais é a falta de qualidade dos autos de infração, como explica o advogado ambientalista do Instituto Sócio-Ambiental Raul do Vale.
? Acho que tem que ter uma mudança de prática da lei e da própria lei. Na prática, seria fundamental que os fiscais fossem muito bem capacitados e treinados na aplicação da legislação para que pudessem fazer autos de infração corretos, que não seriam derrubados depois na Justiça. Mas a própria lei também deveria ser modificada por causa do excesso de recursos. Deveria ser como a lei de trânsito, em que muitas vezes o infrator tem que pagar a multa antes de recorrer. Isso diminuiria a sensação de impunidade na lei ambiental.