Ministério de Minas e Energia define diretrizes para o 17º Leilão de Biodiesel

Serão comprados 565 milhões de litros de biodiesel para fornecimento durante segundo trimestre de 2010O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu nessa terça, dia 2, as diretrizes específicas para a realização do 17º Leilão de Biodiesel. Serão comprados 565 milhões de litros de biodiesel para fornecimento durante o segundo trimestre de 2010. Essa quantidade representa toda a demanda para a mistura B5 (5% de biodiesel no diesel) no período.

O leilão acontecerá até 5 de março e será divido em dois lotes. O primeiro com 452 milhões de litros (80% do volume leiloado), voltado para a participação de fornecedores detentores do Selo Combustível Social ? um instrumento do Governo Federal concedido a produtores de biodiesel que promovem a agricultura familiar. O segundo lote, com 113 milhões de litros, será aberto a quaisquer produtores.

A principal novidade no próximo leilão será a sistemática de escolha das propostas. Retorna-se à modalidade de pregão eletrônico, bastante utilizada pelo governo para realizar contratos administrativos de bens e serviços.

A sistemática de pregão eletrônico já tinha sido utilizada nos leilões para suprimento durante o primeiro semestre de 2008 e, posteriormente, passou-se para o modelo de leilão presencial. As atuais condições de mercado permitem adotar novamente e com segurança essa sistemática mais moderna.

? O setor de biodiesel no Brasil vive hoje um momento de pleno amadurecimento com a mistura B5, em vigor desde janeiro. O desempenho dos produtores nos leilões públicos tem sido excelente ? avalia o ministro Edison Lobão.

Os Leilões de Biodiesel

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 05, de 3 de outubro de 2007, estabeleceu as diretrizes gerais para a comercialização do biodiesel, por intermédio de leilões públicos. Participam como fornecedores os produtores de biodiesel e são adquirentes os produtores e importadores de óleo diesel derivado de petróleo, conforme sua participação no mercado nacional.

O CNPE definiu ainda que os leilões sejam promovidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), segundo diretrizes específicas do Ministério de Minas e Energia. Isso inclui a forma do certame, os critérios de escolha das propostas, a data do leilão, a indicação de volume a ser leiloado e os prazos de entrega.