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Ministério Público aciona judicialmente frigorífico Pantanal, em MT

Motivo foi o não cumprimento do Termo de Ajuste de CondutaO Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) acionou judicialmente o frigorífico Pantanal, localizado em Juara (710 quilômetros ao norte de Cuiabá), por causa do não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O acordo previa uma solução para os problemas de saúde pública provocados pelo forte odor dos efluentes do frigorífico, que está instalado na zona urbana da cidade.

Na ação, os promotores pedem à Justiça que determine ao frigorífico um prazo de 10 dias para apresentação do projeto de instalação do sistema de tratamento de efluentes. Eles pleiteiam também que as obras comecem a ser executadas no prazo máximo de 30 dias e que os itens apontados no laudo pericial sejam acolhidos e executados no prazo de 60 dias. A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta e Elide Manzini de Campos, que atuam em Juara.

O promotor Paulo Henrique Amaral Motta explicou que o acordo com o frigorífico foi firmado em abril de 2008. Na ocasião, o MPE solicitou análise técnica no empreendimento, que constatou diversas irregularidades.

? Apurou-se que os odores advêm de diversos pontos do frigorífico: das caldeiras, do sistema de refrigeração, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, do manuseio incorreto de resíduos sólidos, do cozimento e defumação da carne e das graxarias ? disse Amaral Motta.

Na ação, o MPE também solicita a implantação de entrada e saída alternativas de cargas ao prédio do empreendimento e a implantação de sistema de isolamento acústico aos motores instalados e em funcionamento. Além disso, o MP requer ao Poder Judiciário que a empresa pague indenização pela ocorrência de danos materiais a todo e qualquer munícipe vizinho ao empreendimento que comprove significativa desvalorização de seu imóvel em função da atividade do frigorífico.

Outra solicitação do MPE é a “indenização pela ocorrência de danos morais coletivos, ante a ofensa ao sentimento difuso da coletividade, em valor a ser fixado em sentença, atualizados, monetariamente, em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, ou em benefício de entidades assistenciais que executem projetos de educação ambiental e/ou saúde pública na região”.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a empresa terá que arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil.

? Na hipótese de inobservância das modificações apontadas pelo laudo pericial, o Ministério Publico postula o embargo judicial da empresa até a devida regularização ? afirmou.

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