O MPF, com base em um parecer técnico do Ibama, argumenta que condicionantes nas áreas de saúde, educação, saneamento, navegabilidade e no levantamento das famílias atingidas não foram cumpridas pelo consórcio empreendedor. Segundo o MPF, o Ibama concedeu a licença de instalação considerando as condicionantes como estando em fase de cumprimento ou parcialmente atendidas.
Para o Ministério Público, ao não conferir as exigências que o próprio órgão ambiental impôs à usina de Belo Monte, o Ibama atingiu o “limite da irresponsabilidade” e que a criação de conceitos flexíveis para avaliar as condicionantes serve apenas ao interesse da empresa responsável pela obra.
? Mas não serve, em absoluto, ao interesse das sociedades amazônica e brasileira, que esperavam ver um licenciamento rigoroso e exemplar para a obra que vai consumir o maior volume de recursos públicos dos últimos 30 anos ? disse o MPF na ação.
De acordo com o procurador da República no Pará Ubiratan Cazetta, das 11 ações impetradas, apenas uma foi julgada até o momento.