“A emissão de debêntures da JBS seguiu todos os procedimentos aplicáveis, tendo sido uma operação privada, por meio da qual acionistas da companhia tiveram direito a subscrever os títulos na proporção de sua participação no capital da mesma”, diz o texto do Ministério Público que determinou o arquivamento do processo.
Além disso, o documento ressalta que a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que os financiamentos concedidos pelo BNDES às empresas frigoríficas no período de 2005 a 2009, entre elas a JBS, não evidenciaram a existência de “desconformidade normativa”, nem favorecimento.