A decisão, transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou procedente uma ação civil pública proposta pelo MPF no Paraná em 1996.
Os procuradores explicam que tanto a CNA como a Faep utilizavam o disposto no Decreto-Lei nº 1.166/71 para o cálculo das contribuições sindicais. No entanto, dizem ele, o TRF4 entendeu que o critério do tamanho da propriedade rural como distinção para fins de enquadramento sindical “afronta o conceito jurídico de categoria econômica e profissional, estando defasado por legislação posterior (no caso, a Lei nº 5.889/73) e suplantado pelo ordenamento constitucional vigente”.
O MPF requereu à Justiça Federal o cumprimento de sentença por parte da CNA e Faep. O pedido foi acolhido. Além disso, foi expedido ofício à Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Paraná (Fetaep), comunicando a decisão.