A ação pede que os produtos atualmente autorizados (que utilizam o MSMA em sua formulação) tenham seus registros suspensos e sejam retirados do mercado, bem como que não haja novas autorizações até o julgamento final da ação. O MPF sugere multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da liminar, se for deferida.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao MPF que há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil. São herbicidas utilizados no combate a ervas daninhas em culturas como algodão, cana, citros e café.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado defende a suspensão dos atuais registros “até que sejam obtidas informações suficientes sobre a real segurança na sua utilização” e “esteja disponível e acessível à população, manipuladores e usuários, tratamento eficiente para possíveis contaminações e efeitos negativos sobre a saúde humana, inclusive através do Sistema Único de Saúde”.
De acordo com o MPF, o princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, como “muito perigoso”, quanto ao potencial de periculosidade ambiental.