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Ministério Público Federal pede suspensão de registro do herbicida MSMA

Órgão de Bauru, em São Paulo, sugere multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento, se a liminar for deferidaO Ministério Público Federal (MPF) de Bauru, em São Paulo, ingressou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão dos registros de todos os defensivos agrícolas que contêm o princípio ativo MSMA (metano-arseniato ácido monossódico). O produto, considerado muito tóxico e carcinogênico, é proibido em diversos países europeus e tem restrições nos Estados Unidos, segundo nota distribuída pelo MPF.

A ação pede que os produtos atualmente autorizados (que utilizam o MSMA em sua formulação) tenham seus registros suspensos e sejam retirados do mercado, bem como que não haja novas autorizações até o julgamento final da ação. O MPF sugere multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da liminar, se for deferida.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao MPF que há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil. São herbicidas utilizados no combate a ervas daninhas em culturas como algodão, cana, citros e café.

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado defende a suspensão dos atuais registros “até que sejam obtidas informações suficientes sobre a real segurança na sua utilização” e “esteja disponível e acessível à população, manipuladores e usuários, tratamento eficiente para possíveis contaminações e efeitos negativos sobre a saúde humana, inclusive através do Sistema Único de Saúde”.

De acordo com o MPF, o princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, como “muito perigoso”, quanto ao potencial de periculosidade ambiental.

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