A decisão foi anunciada após um encontro realizado nesta quinta, dia 28, na Promotoria de Justiça de Mato Grosso. O promotor de defesa do meio ambiente se reuniu com técnicos e representantes de organizações não governamentais (ONG) ambientalistas, Ufmt e Fetagri. Entre os pontos contestados do zoneamento está a permissão para o plantio de cana-de-açúcar em áreas da bacia do alto Paraguai e da região da floresta amazônica.
? O Zoneamento, neste sentido, vai enfrentar uma série de oposições não somente a nível local, mas também a nível nacional, a medida que ele se confronta com as diretrizes emanadas do Conama e também com o que já foi aprovado no Zoneamento da Cana e no próprio Zoneamento da Amazônia legal ? explica Hugo Werle, professor doutor em Geografia/UMFT.
A promotoria não concorda com o texto aprovado pelo governo, que tem o conteúdo bem diferente da primeira versão apresentada há três anos e que contava com o apoio dos ambientalistas. Outro artigo polêmico é o que reduz a exigência da reserva legal de 80% para 50% em propriedades já consolidadas em algumas regiões do Estado.
? Observamos também a questão da flexibilização da reserva legal em termos que o nosso zoneamento está possibilitando que o sujeito que desmatou ontem um pouco antes da promulgação da lei, ele poderia recompor através de compensação ambiental, e a lei federal não permite isso. Apenas aqueles que possam ter desmatado antes de 1998. Então há contradições com a legislação federal ? ressalta o promotor de defesa do meio ambiente do Mato Grosso, Domingos Sávio de Barros.
O grupo irá aprofundar os estudos nas próximas semanas para identificar todos os pontos questionáveis do zoneamento. Com base nas informações que forem levantadas, a promotoria irá ingressar com uma ação civil pública na justiça do Estado, solicitando a suspensão da lei.
? Claro que numa eventual ação a ser proposta nós vamos buscar uma medida liminar para sustar a eficácia da norma ? afirma Barros.
O secretário de desenvolvimento rural e agricultura familiar de Mato Grosso não vê motivos para que o zoneamento seja barrado e defende o projeto sancionado.
? O Ministério Público está fazendo o seu papel. Ele é um fiscal da Legislação. Se assim entender que a lei fere a constituição, cabe a ele adentrar. Mas a Assembléia Legislativa tem um departamento jurídico que analisou todos os aspectos que poderiam confrontar com a lei do Código Florestal Brasileiro, e, além disso, o próprio governo do Estado submeteu esta mensagem a procuradoria do estado que também deu um parecer totalmente favorável sem nenhum veto sequer. Entendeu que o projeto era legal e era constitucional ? ressalta José Domingos Fraga, secretário da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf-MT).