Na avaliação dos ministérios públicos, a licença de instalação concedida pelo Ibama contraria a Constituição Federal e a Lei de Licitações “encerrando um dos maiores crimes ambientais impostos à sociedade”.
Na ação, os MPs denunciam que Pires teria contrariado as recomendações de um parecer técnico ao apresentar a Messias relatório assegurando que a mudança no projeto da hidrelétrica não traria maiores danos ambientais.
No entanto, o procurador da República Heitor Soares e a promotora de Justiça Aidee Torquato, que assinam a ação, argumentam que “o parecer técnico deixa claro que não foi possível estabelecer uma base comparativa em relação a alguns aspectos ambientais em virtude da ausência de dados”.
Além disso, o texto conclui que a mudança no projeto apresentado pelo Consórcio Enersus não atendeu a condicionante de “apresentar o melhor arranjo em termos do favorecimento dos fluxos físicos, químicos e biológicos”.
Para os autores da ação, a alteração do local de construção da Usina implica concessão de nova licença prévia ? primeira etapa do licenciamento ambiental ? “porque somente ela tem o condão de permitir a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados”.
A ação será analisada pela Justiça Federal em Rondônia. De acordo com o MPF, se condenados, Messias e Custódio podem perder a função pública e pagar multa civil fixada em cem vezes o valor da remuneração.
Procurado pela reportagem, o Ibama informou por meio de sua assessoria que só irá se pronunciar sobre o pedido de afastamento quando o presidente e o diretor do órgão forem notificados oficialmente pela Justiça.