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Ministério Público e Polícia Federal investigam interferência de ruralistas na tramitação da PEC 215

Líder da Aprossum está preso desde o dia 7 de agosto, quando foi deflagrada a operação para desarticular o grupo que aliciava pessoas a resistirem à desocupação do território indígenaUm diálogo interceptado com autorização judicial revelou a interferência indevida de ruralistas na tramitação do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

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A investigação interceptou uma conversa telefônica do líder ruralista Sebastião Ferreira Prado, onde ele planejava o pagamento de R$ 30 mil a advogado ligado à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que seria o responsável pelo relatório da PEC 215, na Comissão Especial que aprecia a matéria na Câmara dos Deputados. No diálogo, Prado afirma: “o cara que é relator, o deputado federal que é o relator da PEC 215, quem fazendo pra ele a relatoria é o Rudy, advogado da CNA, que é amigo e companheiro nosso”.

O diálogo foi interceptado, com autorização judicial, durante as investigações da organização criminosa envolvida com as reiteradas invasões à Terra Indígena Marãiwatsédé, da etnia Xavante, no nordeste de Mato Grosso.

Sebastião Prado, líder da Associação de Produtores Rurais de Suiá-Missu (Aprossum), está preso desde o dia 7 de agosto quando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram a operação para desarticular a atuação do grupo que coordenava e aliciava pessoas para resistirem à desocupação de produtores do território indígena. O grupo recebia recursos de apoiadores de outros Estados para financiar suas atividades, inviabilizando a efetiva ocupação do território pelos índios.

A influência do movimento de resistência extrapolava os limites de Mato Grosso e influenciava, também, conflitos na Bahia, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Prado foi preso temporariamente, mas em requerimento apresentado à Justiça Federal no dia 11 de agosto, o MPF sustentou que a manutenção da prisão de Sebastião Prado tutela o “direito fundamental a um ordenamento jurídico constitucional estabelecido de modo legítimo, livre de interferências indevidas, segundo os princípios democráticos e republicanos que devem fundamentar a conformação ética, política e jurídica da sociedade brasileira”.

Ao apreciar o requerimento do MPF, a Justiça Federal entendeu que o lobby no âmbito do Congresso Nacional é um aspecto inerente ao próprio processo político e que não há nada de mais em se tentar influenciar o relator da PEC 215. Todavia, o juiz afirma que “o problema reside exatamente no meio utilizado para se efetuar o lobby, no caso mediante pagamento ao advogado (ou assessor) responsável pela elaboração do parecer, envolvendo inclusive a Confederação Nacional da Agricultura – CNA”.

O magistrado federal ainda acrescentou que o fato de o relatório da PEC 215/2000 ter sido, supostamente, ‘terceirizado’ para a CNA, representa, a princípio, um desvirtuamento da conduta do parlamentar responsável pela elaboração da PEC, “eis que a CNA é parte política diretamente interessada no resultado da mencionada PEC”.

Ao final da decisão que decretou a prisão preventiva de Sebastião Prado, a Justiça Federal ressaltou que “o objeto da PEC é exatamente poder rever a demarcação de terras indígenas já consumadas como é o caso de Marãiwatsédé, o que justifica a atitude do investigado e demais pessoas, ao tentarem a todo custo – segundo informações do MPF -, permanecer na área da reserva indígena, em total afronta a decisão judicial, transitada em julgado, na mais alta Corte deste País, no caso o Supremo Tribunal Federal”.

Diversas diligências investigatórias ainda estão em curso, sendo que os documentos relacionados à possível participação de parlamentares federais no caso foram remetidos à Procuradoria Geral da República para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

A proposta de emenda à Constituição nº 215 inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas. Além disso, estabelece critérios e procedimentos de demarcação a serem regulamentados por lei.

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