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Ministério Público quer suspender registro de agrotóxico com carbendazim no Brasil

Fungicida é usado para pulverização de culturas de citrus, grãos e tratamento de sementes é proibido nos Estados UnidosO Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou com ação na Justiça para suspender o registro de agrotóxicos formulados com carbendazim no Brasil. Segundo o MPF, a proibição do uso do fungicida deve ser adotada até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua o processo de reavaliação da toxicidade do princípio ativo, "considerado nocivo à saúde humana por diversos estudos científicos".

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O fungicida é registrado no Ministério da Agricultura para pulverização das culturas de citros, algodão, feijão, soja e trigo, além do tratamento de sementes de algodão, feijão, milho e soja. No caso dos citros, o uso do produto para controle da pinta preta foi suspenso no início do ano passado pelo Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), mantido por produtores e indústrias, após o embargo pelos Estados Unidos de 20 carregamentos de suco concentrado com níveis de carbendazim acima do máximo tolerado pelas autoridades norte-americanas.

O MPF/DF, ao defender a suspensão do carbendazim, argumenta que o fungicida é proibido nos Estados Unidos e faz parte do programa de revisão de substâncias da União Europeia.

– Aqui, a última avaliação do ingrediente foi realizada pela Anvisa em 2002. Desde então, centenas de novas pesquisas apontaram riscos na ingestão do produto, que pode causar danos aos sistemas endócrino, hepático e reprodutor – diz o MPF.

Na ação, o MPF cita que o uso do carbendazim é associado a doenças de pele, problemas no fígado, diminuição da produção de espermatozoides, infertilidade, malformações fetais, distúrbios hormonais e câncer.

Segundo o MPF/DF, a própria Anvisa reconhece a necessidade de reavaliar os riscos da substância, mas informou que só fará a análise depois de concluir a reavaliação de outros 14 ingredientes ativos, previstos na Resolução RDC 10/2008, mas não há data prevista para o término dos trabalhos.

– A inércia da autarquia coloca em risco a saúde da população brasileira – dizem os procuradores, que defendem o princípio da precaução.

– Para que a saúde seja efetivamente tutelada, devem ser aplicadas pelo Estado, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis. Não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes diz na ação o procurador da Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.

Agência Estado
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