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Ministério Público de São Paulo pede prisão de acusados por fraude no comércio de álcool

Operação conjunta entre MP, Polícia Federal, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral de SP revelou suposto golpe de sonegação de ICMSO Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo requereu nessa terça, dia 24, à Justiça a prisão preventiva do empresário Gilmar Antonio Marcello e do gerente Marco Antonio Chiarinelli, acusados de integrar suposto esquema de sonegação de ICMS por fraudes na compra e venda de álcool. Os promotores também pediram a quebra de sigilo bancário e fiscal de um mercado em Campinas e de seus donos. O estabelecimento, de acordo com a acusação, seria usado para lavar dinheiro do grupo.

A Operação Anhanguera – missão integrada do MPE, Polícia Federal, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo – foi desencadeada no dia 17 de agosto. Dez suspeitos foram presos, entre empresários do setor sucroalcooleiro, laranjas e um funcionário da Cosan, uma das maiores produtoras mundiais de açúcar e etanol. Também foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão no Rio Grande do Sul, onde está a maioria dos clientes das destilarias investigadas, e oito no interior de São Paulo.

O suposto golpe consistia em gerar créditos do ICMS. Os promotores dizem que, embora se tratasse de álcool neutro 96%, o funcionário da Cosan registrava a saída do produto como se fosse de baixo teor, que conta com benefício tributário do diferimento ? o recolhimento do imposto não é realizado na saída da empresa, mas quando a distribuidora revende.

Ainda segundo o MPE, o esquema era liderado por Marcello.

? Segundo restou apurado, o denunciado arquitetou intrincado esquema de sonegação de ICMS no mercado de álcool etílico ? assinala a denúncia (acusação formal à Justiça) assinada pelos promotores Rogério Sanches Cunha, Amauri Silveira Filho e José Cláudio Tadeu Baglio, do núcleo Campinas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Ao todo, dez pessoas foram denunciadas por crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e por crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei 8.137/90). As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

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