O MPT pede que a companhia, joint venture formada entre Cosan e Shell, também seja obrigada a pagar R$ 500 mil para cada período de 30 dias em que não monitore a temperatura nas frentes de trabalho e em que não sejam concedidas pausas aos trabalhadores.
Utilizando-se da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que prevê pausas em casos de trabalho sob altas temperaturas, a procuradoria pede, na ação à Justiça do Trabalho de Jaú (SP), que a empresa apure a exposição ocupacional dos cortadores ao risco físico gerado pelo calor. Pede ainda que a Raízen adote períodos de descanso e a suspensão do serviço, ambos remunerados, como forma preventiva para evitar a sobrecarga fisiológica dos cortadores.
– É fato notório que o corte manual de cana-de-açúcar constitui atividade fisicamente desgastante, havendo estudos científicos que a comparam a de um maratonista. Seria de se supor que os documentos técnicos de gestão de risco da ré contemplassem com maior rigor e profundidade técnico-científica os efeitos do calor sobre o organismo dos trabalhadores, o monitoramento das temperaturas nas áreas de corte e os mecanismos de prevenção à fadiga e exaustão – informa na ação o procurador José Fernando Ruiz Maturana.
A assessoria da Raízen informou até o momento não há uma posição, mas que a companhia deve se pronunciar sobre o assunto.