Em nota, a Raízen informa que não foi citada no caso até o momento. “Portanto, a empresa não conhece o teor integral da ação.” No entanto, a companhia garantiu que “este processo será judicialmente contestado” e que “cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, assim como todas as obrigações legais e normas de segurança e saúde em todas as suas unidades de trabalho”. A empresa sustenta que “a prática de terceirização do corte mecanizado não resulta em ilegalidade, visto que se trata de uma atividade meio na Raízen”. Para o MPT, é uma atividade fim no processo de corte de cana.
Na ação, o Ministério Público pede o prazo de 60 dias para o fim da terceirização no corte mecanizado. Se deferido, apenas funcionários contratados diretamente pela Raízen poderão exercer a atividade. Para a reparação dos danos morais coletivos, o MPT pede a condenação da joint venture entre Shell e Cosan ao pagamento de R$ 10 milhões destinado a projetos, iniciativas ou campanhas em favor de trabalhadores.
Os fiscais alegam que trabalhadores da antiga Cosan tiveram os contratos rescindidos com a companhia para continuarem na prestação de serviço por meio de uma empresa terceirizada. Além disso, os salários pagos na nova empresa, para as mesmas funções, correspondiam a 63% dos vencimentos recebidos na Cosan.