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Ministério do Trabalho inclui mais 19 propriedades na lista suja do trabalho escravo

Dezenove empregadores foram incluídos na nova versão da lista, que tem 205 nomesO Ministério do Trabalho e Emprego atualizou, nesta terça, dia 30, a relação de pessoas físicas e jurídicas que empregam trabalhadores em situação análoga à escravidão, a chamada lista suja. Dezenove empregadores foram incluídos na nova versão da lista, que tem 205 nomes.

Das 19 propriedades incluídas na lista, quatro são de Tocantins, três do Maranhão, três do Pará , duas de Goiás e duas de Mato Grosso do Sul. Os Estados da Bahia, Ceará, Paraná, Piauí e de Mato Grosso tiveram, cada um, uma propriedade incluída. Entre os novos integrantes, a maioria das irregularidades foi encontrada em propriedades do setor de pecuária (11), além de carvoarias (3) e agronegócio (5).

De acordo com a lista, 438 trabalhadores foram libertados nas propriedades que passaram a integrar a nova versão do documento.

Os empregadores incluídos são: Antônio Nascimento de Souza Fazenda Santo Hilário, Arilson Alves da Silva, Benedito Neto de Faria, Daniel de Paiva Abreu, Ecofértil Agropecuária Ltda, Eduardo Dall Magro, Energética do Cerrado Açúcar e Álcool Ltda, Fatisul Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda, Gilson Rocha de Mello de Barreiras, Isaac Aguiar, José Rodrigues dos Santos, Marcelo Testa Baldochi, Marco Antônio Andrade Barbosa, Odier Alves de Freitas, Raimundo Nonato de Pinho Filho, Reflorestar Comércio Atacadista de Produtos Florestais Ltda, Romildo Contarini, Sebastião Cabral e Valdir Bueno de Faria.

Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, para que o nome seja excluído do cadastro há a análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, investigação local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamente excluído da lista até eventual suspensão da medida ou decisão de mérito.

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