O subsídio beneficia produtores rurais independentes de cana-de-açúcar, pessoas físicas ou jurídicas, e as cooperativas de produtores rurais nos casos de comercialização da produção de seus cooperados. O agricultor que vender a produção para indústria de que faça parte como proprietário não poderá acessar os recursos. Também está impedida de obter a subvenção a produção própria das unidades industriais e das cooperativas de produção.
A subvenção será de R$ 5,00 por tonelada de cana-de-açúcar vendida entre 1º de agosto de 2009 e 31 de julho de 2010. O limite é de 10 mil toneladas por produtor rural ou cooperado. O pagamento é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Caberá à estatal definir as condições operacionais para a subvenção. A empresa também pode fiscalizar, a qualquer tempo, toda e qualquer fase da operação.