A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre defensivos agrícolas.
De acordo com o regimento da Corte, a ministra tem 90 dias para devolver o processo para julgamento. Há três votos para manter a regra atual, um para derrubá-la e um voto médio.
A discussão gira em torno da essencialidade dos defensivos agrícolas.
A ação foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que “não é razoável que o estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente”.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor.
Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que “os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais”. Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.
Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar “os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana”.