>> Regulamentação do Código Florestal é adiada devido a protestos em todo o país
Parlamentares da Frente da Agropecuária reclamaram que, mais de um ano após a sanção da lei, ainda não está em funcionamento o Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerado peça chave na regularização de propriedades no país. A ministra, no entanto, rebateu a crítica informando aos parlamentares que está pronta a minuta de decreto para concluir a regulamentação do novo Código Florestal.
O CAR é uma base de dados para o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os órgãos ambientais em cada Estado e do Distrito Federal disponibilizarão o programa de cadastramento na internet. A partir da implantação do CAR, o proprietário terá um ano, prorrogável por mais um ano, para se cadastrar.
CAR nos Estados
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), operado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será disponibilizado aos Estados por meio de acordos de cooperação técnica, que incluirão apoio técnico para implementação, capacitação e financiamento para operacionalizar o cadastramento dos produtores.
– Estamos na fase de ajustes finais para que o SiCAR seja eficiente para a gestão ambiental e simples para o produtor rural – disse Izabella Teixeira.
Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Pará e Tocantins vão utilizar seus sistemas estaduais – os demais utilizarão o sistema criado pelo governo federal. O governo Federal colocou à disposição dos Estados R$ 266 milhões para a implantação dos sistemas estaduais de cadastro próprios ou infraestrutura para a adesão ao SiCAR, que vai unificar todos os sistemas e agilizar a gestão ambiental.
A ministra disse ainda que o governo realizou “a maior compra de imagens de satélite já feita do mundo” a fim de obter informações sobre áreas que não estavam cobertas. As imagens em alta resolução de todo o território nacional deverão permitir maior precisão nos processos de georreferenciamento. Izabella Teixeira afirmou que o SiCar estará pronto até dezembro deste ano.
Cram e Prada
Segundo o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que propôs a audiência, a grande dificuldade dos produtores é compreender as regras exigidas na lei antes da implantação do cadastro. Até maio do próximo ano, quase cinco milhões de propriedades precisam ser cadastradas em todo o país.
Izabella Teixeira disse que a regulamentação do CAR é de responsabilidade de cada Estado, e que o Ministério deve debater essa regulamentação com cada uma das unidades federativas. Ela informou que o CAR é declaratório e vai permitir o mapeamento da situação ambiental das propriedades rurais brasileiras. Ao se cadastrar pela internet, o produtor que mantêm preservada a reserva legal e as áreas de preservação ambiental (APP) emite o recibo de regularidade ambiental.
A nova lei determina que aqueles produtores que tiverem passivos ambientais terão dois anos para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), assinando termo de compromisso de recuperar a área degradada. A regra não vale para culturas consolidadas, áreas de interesse público ou social. Conforme o caso, esses poderão compensar as áreas utilizadas, adquirindo áreas indicadas pelo poder poder público com critérios ambientais para serem mantidas preservadas.
Mas os deputados questionaram a ministra sobre o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (Cram) que, segundo o deputado Colatto, não estavam previstos na legislação. Izabella Teixeira afirmou que esses dois itens estão de acordo com a nova lei e que serão discutidos em um grupo de trabalho específico que terá a participação da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A bancada ruralista considera o Cram e o Prada desnecessários. Os parlamentares garantem ainda que a lei só vai cumprir o seu papel se forem incluídos três pontos: reconhecimento das Áreas de Preservação Permanentes como Reserva Legal, a transformação de multa em caso de recuperação de área degradada em serviço ambiental e a possibilidade de ampliação do desmatamento em Estados onde a área de preservação seja superior a 50%.