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Agricultura

Ministro do STF suspende liberação automática de agrotóxicos

Portaria do Ministério da Agricultura prevê a aprovação automática do registro de defensivos agrícolas caso a análise do pedido não for realizada em 60 dias

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta, 1º, uma medida do Ministério da Agricultura que previa a aprovação automática do registro de agrotóxicos caso a análise do pedido não fosse realizada em 60 dias. Lewandowski atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo partido Rede Sustentabilidade que qeustionava a medida.

O ministro enviou anteriormente a decisão sobre a liminar para julgamento em plenário. O tema chegou a ser incluído na pauta para julgamento virtual, com início em 20 de março, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator para conceder a liminar. Entretanto, um pedido de vista de Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.

Em outras ocasiões, o Ministério da Agricultura já afirmou que a instrução normativa sobre a liberação dos defensivos agrícolas não se sobrepõe a legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (lei 7.802 de 1989 e decreto 4.074 de 2002) e continuam sendo necessários os pareceres técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da própria pasta.

Posição do ministro

Em sua posição, Lewandowski  critica a ‘liberação indiscriminada de agrotóxicos e outros produtos químicos na natureza’ e ainda cita a pandemia do novo coronavírus, que para ele dá ainda mais urgência ao assunto.

“Essa providência se torna ainda mais necessária e urgente diante da terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do covid-19, em meio à qual o nosso país já contabiliza milhares de infectados e dezenas de mortos, número este que não para de crescer”, escreveu.

Suspensão

Em seu item 68, a norma prevê um intervalo de 60 dias para a Secretaria de Defesa Agropecuária aprovar o registro dos produtos. Se a tarefa não for executada nesse prazo, é dada como automaticamente aprovada, ainda que os responsáveis pelo produto fiquem sujeitos a fiscalizações posteriores. Lewandowski suspendeu esse ponto específico da portaria até que o plenário do Supremo julgue a constitucionalidade da medida.

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