Ministro do Meio Ambiente anuncia publicação da lei que regulamenta a Mata Atlântica

Carlos Minc se comprometeu a ajustar o texto para contemplar reivindicações de pequenos agriculturesDepois de um ano e meio de atraso, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou a publicação, em um mês, da lei que regulamenta a Mata Atlântica. Até que isso ocorra, Minc pretende fazer ajustes no texto. Ele se reuniu nesta quinta-feira, dia 10, com entidades ligadas à agricultura familiar para discutir as mudanças.

A minuta do decreto foi encaminhada à Casa Civil na gestão passada e, nesta quinta, o ministro se comprometeu a ajustar o texto para contemplar reivindicações de agricultores de pequenas propriedades com até 50 hectares.

Entre os pontos que devem ser revisados está a simplificação das exigências para o licenciamento e autorização de corte em estágio inicial. A proposta é que seja permitido até dois hectares por ano.

Além disso, deve ser revisto o uso de sistemas agroflorestais que permitem o cultivo agrícola com espécies nativas e também a aplicação do sistema de participação de certificação ambiental, que cria, em cada município, um grupo envolvendo representantes de órgãos do meio ambiente e associações de agricultores.

? Atender o conhecimento tradicional e atender o conhecimento também científico, ao mesmo tempo, para que a gente possa garantir o manejo de forma a regenerar a Mata Atlântica para produzir alimentos. Nós estamos defendendo um posto de vista sócio-ambiental legítimo praticado por pessoas que estão recuperando a Mata Atlântica na sua produção de alimentos ? afirma Luíz Cláudio Bona, coordenador da Assessoria e Serviços e Projeto em Agricultura Alternativa (AS-PTA).

A Lei da Mata Atlântica foi sancionada no final de 2006 e deveria ser regulamentada em 180 dias. O decreto estabelece critérios técnicos para que a lei possa ser cumprida.

? Nosso compromisso é esse mês sair o decreto e ainda vamos incorporar algumas sugestões muito boas, que foram dadas nessa audiência ? afirma o ministro Carlos Minc.