Lewandowski contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendavam a concessão da liminar, sob o argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto. Os órgãos salientaram ainda a competência da União para elaborar as normas gerais sobre recursos minerais.
A CNTI alegava que o amianto crisotila (branco) “admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância” que permitem o seu uso sem prejuízos à saúde humana.
O mérito da ação ajuizada pela CNTI ainda será analisado no plenário do STF, mas não há previsão de data para o julgamento.