Na opinião do ministro, os debates em torno do novo código seguem alguns princípios comuns, como a determinação de que as mudanças propostas não visem ampliar ou estimular o desmatamento no Brasil. Ele também defende a diferenciação, no Código, entre o grande agricultor e o pequeno agricultor, já prevista na Constituição federal.
? Não devemos temer fazer essa diferenciação também no Código Florestal, para ficar em sintonia com a Constituição federal.
Herman Benjamin considera que o projeto não determina a anistia aos que desmataram irregularmente áreas protegidas.
? Anistia não é utilizada no texto porque não se quer anistia, mas isso precisa ficar claro no texto legal. O projeto poderia melhor trabalhar as responsabilidades dos que desmataram de forma irregular, sem receios.
Hermam Benjamin afirmou que as regras previstas no projeto acabam com a proteção das áreas úmidas do Pantanal. Para evitar a destruição desse bioma, ele sugere a criação de lei especial para regulamentar o uso da terra no Pantanal.
Para subprocurador da República, proposta de regularização de APP é uma afronta
A norma prevista no projeto de reforma do Código Florestal que regulariza atividades agropecuárias em Área de Preservação Permanente (APP) “é um a afronta à sociedade brasileira”, na opinião de Mário José Gisi, subprocurador-geral da República. No debate desta terça, Mário José Gisi criticou regra prevendo a legalização de áreas consolidadas até 2008, conforme previsto no texto.
Para Gisi, o projeto, se transformado em lei, resultará no avanço do desmatamento no país. Conforme enfatizou, isso colocaria o Brasil na contramão da preocupação mundial de proteção aos recursos ambientais como forma de redução dos efeitos das mudanças climáticas.
O subprocurador também ponderou que a nova legislação deve respeitar compromissos internacionais assinados pelo Brasil e que hoje são regras a serem seguidas internamente. Como exemplo, ele citou acordo prevendo a progressiva melhoria da qualidade ambiental.
? O Brasil assumiu compromisso de não haver retrocesso ? disse.
Também citou convenção que trata da proteção de áreas úmidas (várzeas e veredas), que deve ser considerada antes de se modificar a lei, como alertou. Ressaltou ainda acordo para combate à desertificação e considerou que o projeto não prevê obrigação de recuperação de áreas degradadas.
Gisi disse ainda que o texto reduz a proteção de margens de rios e topos de morros. Para ele, o país precisa de leis que ajudem a reverter a destruição de áreas montanhosas.
? São imagens tristes, de morros derretendo, APPs descuidadas ? observou, citando como exemplo região entre o Rio de Janeiro e São Paulo, área de antiga ocupação de café.
Ele disse concordar com a necessidade de se estabelecer regras claras para uso das terras no país, especialmente para responder aos reclamos do agronegócio quanto à falta de clareza da lei em vigor, mas ponderou que as mudanças propostas representam retrocesso, em especial por não prever regras claras para recuperação de áreas abertas de forma irregular.
Gisi considera que o projeto deve prever estímulos para a recuperação de áreas protegidas, ao lado das medidas de comando e controle, e não desestimular o cumprimento da lei, regularizando áreas que desobedeceram a legislação de proteção ambiental.