A empresa deverá divulgar também uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas do uso de agrotóxicos no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4 e o valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados.
Conforme o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil pública, o comercial tinha o objetivo de preparar o mercado para a aquisição de sementes transgênicas na época em que se discutia a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005. A empresa alegou que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais.