– Não pode. Existe uma liminar determinando a suspensão da cobrança. Há uma multa de R$ 1,5 milhão por dia na hipótese de cobrança. Parece que a Monsanto entrou com embargo declaratório, mas não suspende a minha decisão – declara o juiz, categórico.
Conti explicou que, apesar da ação coletiva ter sido postulada por sindicatos rurais do sul do país, a decisão vale para todo o território nacional. Na semana passada, a notícia de que a Monsanto teria entrado com embargo declaratório assustou alguns produtores. O juiz explica que um embargo não tem poder de suspender uma decisão judicial. É apenas um procedimento realizado para esclarecer dúvidas sobre sentenças. No entanto, o pedido ainda não teria sido avaliado por Conti.
De acordo com ele, duas leis poderiam regular a cobrança dos royalties no Brasil: a de cultivares (9.456, de 1997) e a de patentes (9.279, de 96). Para dar cumprimento a acordos internacionais, o país estabeleceu que não seria possível a cobrança dupla, pautada pelas duas leis, em casos em que há investimentos para aprimorar a qualidade de produtos. Como resultado deste entendimento, a Monsanto não poderia cobrar sobre o processo produtivo.
– O que foi decidido é que a Monsanto teria o direito de cobrar a tecnologia RR apenas sobre o licenciamento para desenvolver os cultivares de soja ou, em último caso, sobre a semente. Em hipótese alguma, pode haver cobrança sobre a produção – afirma.
Segundo o juiz Giovanni Conti, agora ele deve avaliar o pedido de embargo. Depois disso, o processo será enviado ao Tribunal de Justiça.
Confira a entrevista do juiz ao programa Mercado & Cia: