Decisão judicial foi publicada na última terça-feira, dia 3, e passa a valer imediatamente. Empresa diz não ter recebido notificação
O processo movido pela Aprosoja-MT contra a cobrança de royalties pela soja Intacta RR2 da Monsanto ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, dia 4. O juiz federal da 3ª Vara Federal Cível do Superior Tribunal de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi ordenou que unidades da Monsanto depositem em juízo os royalties relacionados à tecnologia. Com isso, a partir de agora, todos os valores de royalties recebidos pela RR2 terão que ser depositados em uma conta especificada pela Justiça até que o processo termine.
Vale ressaltar dois pontos:
- o produtor deve continuar a pagar os royalties normalmente, já que a decisão final ainda não foi tomada. O que muda é que estes valores recebidos pela Monsanto serão enviados para uma conta especificada pela Justiça, até que o processo termine;
- a decisão vale apenas para os associados da Aprosoja de Mato Grosso.
A decisão do juiz determina que: “a Monsanto Technology LLC e a Monsanto do Brasil Ltda depositem em juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso o valor que cada produtor rural associado da Aprosoja pagar a título de royalties pela aquisição da tecnologia Intacta RR2 Pro, exclusivamente em relação à patente PI0016460-7″. Segundo a decisão, a partir da intimação, tais valores permanecerão depositados até o trânsito em julgado ou ordem em sentido contrário. Ainda, conforme o magistrado, os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, desde o desembolso.
Para o presidente da associação, a decisão da Justiça coloca um ponto de equilíbrio na discussão, já que nada mais justo do que o valor do royalty ser depositado em juízo até a decisão final do processo. “Esta é uma vitória para o setor. Nós apresentamos subsídios técnicos na Justiça que demonstram que a patente sequer deveria ter sido concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Aliás, o próprio Inpi, com coerência, reexaminou seu posicionamento, concluindo pela nulidade da patente. Portanto, consideramos uma primeira e importante vitória”, afirma Antonio Galvan.
Segundo o advogado da entidade, Sidney Pereira Souza Junior, ainda há um pedido para que os valores já pagos pelos produtores sejam devolvidos, mas isso ainda não foi analisado pelo juíz.
Procurada pela reportagem do Canal Rural a Monsanto disse não ter sido notificada ainda sobre o caso.
Entenda o caso
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) entrou com um pedido, no final do ano passado, junto a Justiça Federal para anulação da patente da soja Intacta RR2 da Monsanto (patente PI 0016460-7), por entender que o registro não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial. Veja abaixo as razões apontadas para a anulação:
1 – A empresa não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas, não se podendo aferir até que ponto há um efeito técnico inovador necessário à concessão de uma patente;
2 – Foi observado ainda que a patente não revela integralmente a invenção, de modo a permitir que, ao final do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa livremente, evitando que uma empresa se aproprie indevidamente da tecnologia por prazo indeterminado;
3 – Em desrespeito à Lei de Propriedade Industrial, outra falha é a adição de matéria após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando ilegalmente o escopo original da patente.
O próprio Inpi, em defesa encaminhada à Justiça Federal em janeiro deste ano, reavaliou tecnicamente a questão e entendeu pela nulidade da patente da tecnologia Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7).