Agronegócio

'MP da regularização fundiária não fere legislação', diz Tereza Cristina

Ela rebateu as críticas de que a MP vai beneficiar grileiros, já que o processo não vai ser realizado somente com base em declaração do proprietário da terra

Tereza Cristina, congresso do agronegócio Abag B3
Foto: Gerardo Lazzari/divulgação

A ministra da agricultura, Tereza Cristina, explicou que a Medida Provisória da Regularização Fundiária MP 910/19 é fruto de um pedido dos governadores dos estados amazônicos para solucionar os conflitos por terra, comuns na região.

Ela participou, nesta terça-feira, 18, de audiência pública da comissão mista que analisa a MP, que trata da regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos ocupados até maio de 2014.

Tereza Cristina rebateu as críticas de que a MP vai beneficiar os grileiros, já que o processo não vai ser realizado somente com base em uma declaração do proprietário da terra.

“As verificações não são só da terra, do georreferenciamento, da posição geográfica desse lote. Você também vai levar em consideração a parte ambiental, a parte trabalhista. Nada disso está sendo excluído nessa medida provisória”, afirmou a ministra.

O deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) afirmou que não é possível que os pequenos produtores continuem sendo penalizados pela falta de regulamentação fundiária.

Já o deputado Valmir Assunção (PT-BA) acredita que a regularização não pode ser realizada da forma como está sendo proposta pelo governo federal. Ele lembrou que já existe legislação capaz de resolver os problemas fundiários no Brasil. “É simplesmente o governo criar condições para viabilizar a regularização”.

O professor da Universidade de Brasília Sérgio Sauer lembrou que a medida provisória cumpre o preceito constitucional da relevância, mas não o da urgência, visto que a questão fundiária no Brasil é um problema antigo e complexo e por isso não deve ser discutido em regime de urgência, como prevê a tramitação de uma medida provisória.