As investigações conduzidas pelo MPF-GO comprovaram que não há, por parte do instituto, nenhum tipo de controle no processo seletivo prévio das famílias e que o Incra não tem qualquer conhecimento sobre a demanda real por terras a serem adquiridas nem sobre a quantidade de pessoas que podem sem assentadas. “A seleção de potenciais beneficiários só ocorre depois que eles já estão ocupando as terras adquiridas”, diz o MPF-GO.
Na opinião dos procuradores da República Ailton Benedito de Souza e Cláudio Drewes José de Siqueira, as metas de aquisição de terras e de desapropriação não guardam relação de correspondência necessária com o quantitativo real de famílias assentáveis, por inexistir, de fato, cadastro e seleção prévia ao processo aquisitivo, “porque o processo seletivo é conduzido fundamentalmente pelas injunções políticas das lideranças dos movimentos sociais”.
Os procuradores afirmam que existe um quantitativo real de parcelas públicas irregularmente ocupadas, que são objetos de operações de “compra e venda” ilegais, ainda não retomadas pelo instituto.
“Essas parcelas formam um ativo reserva de terras que deve ser reavido pelo Incra dos ocupantes irregulares para dar continuidade à distribuição.” Segundo eles, a falta de um cadastro prévio para se conhecer o número real de assentáveis e a demanda por terras para a promoção da reforma agrária “inviabiliza o prosseguimento de novas aquisições diretas ou por meio expropriatório, por faltar pressupostos fáticos que permitam a continuidade do Programa Nacional de Reforma Agrária em Goiás”.