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MPF-GO pede que Incra suspenda compra de terras para reforma agrária

Órgão quer que antes seja realizado um levantamento dos lotes ocupados irregularmenteO Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) expediu uma recomendação à presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que suspenda, imediatamente, os procedimentos administrativos para aquisição de propriedades rurais e distribuição de cestas básicas e lonas plásticas. O MPF quer que antes seja realizado um levantamento dos lotes ocupados irregularmente e o cadastramento e seleção prévia dos potenciais assentáveis. O Incra tem 60 dias para realizar o cadastram

As investigações conduzidas pelo MPF-GO comprovaram que não há, por parte do instituto, nenhum tipo de controle no processo seletivo prévio das famílias e que o Incra não tem qualquer conhecimento sobre a demanda real por terras a serem adquiridas nem sobre a quantidade de pessoas que podem sem assentadas. “A seleção de potenciais beneficiários só ocorre depois que eles já estão ocupando as terras adquiridas”, diz o MPF-GO.

Na opinião dos procuradores da República Ailton Benedito de Souza e Cláudio Drewes José de Siqueira, as metas de aquisição de terras e de desapropriação não guardam relação de correspondência necessária com o quantitativo real de famílias assentáveis, por inexistir, de fato, cadastro e seleção prévia ao processo aquisitivo, “porque o processo seletivo é conduzido fundamentalmente pelas injunções políticas das lideranças dos movimentos sociais”.

Os procuradores afirmam que existe um quantitativo real de parcelas públicas irregularmente ocupadas, que são objetos de operações de “compra e venda” ilegais, ainda não retomadas pelo instituto.

“Essas parcelas formam um ativo reserva de terras que deve ser reavido pelo Incra dos ocupantes irregulares para dar continuidade à distribuição.” Segundo eles, a falta de um cadastro prévio para se conhecer o número real de assentáveis e a demanda por terras para a promoção da reforma agrária “inviabiliza o prosseguimento de novas aquisições diretas ou por meio expropriatório, por faltar pressupostos fáticos que permitam a continuidade do Programa Nacional de Reforma Agrária em Goiás”.

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