Com base em dados até então inéditos sobre o desmatamento em assentamentos de reforma agrária, o MPF identificou, no ano passado, o Incra como maior desmatador da Amazônia. O estudo mostrou que as derrubadas ilegais nos assentamentos passaram de 18% de todo o desmatamento anual em 2004 para 31,1% em 2010. Os dados foram fornecidos por três instituições distintas: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia.
Os procuradores concluíram que até 2010 o Incra havia sido responsável por 133.644 quilômetros quadrados de desmatamento dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existiam na Amazônia Legal.
O procurador da República em Mato Grosso, Felipe Bogado, disse que em 120 dias, o Incra deve fornecer a base de dados georreferenciada com a exata localização de todos os assentamentos. Segundo ele, até 2020, será possível reduzir em 80% o desmatamento na Amazônia.
– Em 2004, o levantamento apontava 18% de desmatamento em áreas de assentamento na Amazônia. Em 2010, esse numero era de 31%. Até 2020, queremos reduzir em 80% o desmatamento na Amazônia, para isso foram estipulados alguns prazos. Em 120 dias, o Incra deve nos fornecer os dados georeferências sobre a localização desses assentamentos – relata.
Segundo ele, o Incra deve respeitar a legislação ambiental e os assentados também.
– Está no nosso Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Incra forneça assistência técnica aos assentados. A gente sabe que a atividade dos assentados é de exploração da terra, do desmatamento, mas isso tem que ser feito de forma sustentável – disse Bogado.
O presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, disse que o prazo de 120 dias para a entrega dos dados de georeferências dos assentamentos será respeitado.
– Vamos entregar até antes do prazo. Pois nós já monitoramos 2.546 projetos de assentamentos e temos a segurança dos projetos que causam o desmatamento. Já temos esses dados – disse.
Pelo acordo firmado, além de fornecer a base de dados, o Incra se compromete em promover o monitoramento do desmatamento nos assentamentos, apresentando relatório trimestral ao MPF; requerer o Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos de forma individual, por assentado, e o Licenciamento Ambiental dos assentamentos; apresentar, dentro de 180 dias, um plano de regularização ambiental de todos os assentamentos; criar uma equipe de fiscalização especial para atuar na Amazônia Legal; identificar os causadores do dano, notificar administrativamente e aplicar as sanções devidas.