O MPF quer que a Justiça declare nulas todas as licenças e autorizações já expedidas pela secretaria e pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). O órgão também solicita que seja reconhecida a atribuição exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para efetuar o licenciamento ambiental das queimadas.
O MPF pede que Cetesb, Ibama e a secretaria sejam condenados a pagar indenização por danos morais em consequência dos danos ambientais potenciais e efetivos oriundos da autorização ilegal.
A queima controlada da palha é realizada durante os meses com menores índices de umidade na região, quando as chuvas são escassas, diminuindo a possibilidade de dispersão dos poluentes. Segundo o MPF, as queimadas atingem áreas de preservação permanente localizadas às margens de rios e córregos, muitos pertencentes à bacia hidrográfica dos Rios Mogi-Guaçu, Pardo e Grande.
Para o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, a cultura de cana-de-açúcar é uma importante atividade econômica no Brasil, mas não é possível que seja feita sem os critérios mínimos de observância às leis e às normas ambientais.
? A Constituição Federal deixou bem claro que atividades de grande impacto ambiental necessitam de estudo de impacto prévio ? alega.