O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que apurou a existência de funcionários públicos cadastrados como beneficiados em assentamentos da reforma agrária, observa que o decreto que regulamenta a distribuição de terras do programa nacional de reforma agrária, além de normas de execução do próprio Incra, vedam expressamente a participação de servidores na seleção de beneficiários do programa.
Na ação, o procurador argumenta que “se o Poder Público desapropria um imóvel para doação a um servidor público, certamente estará desviando da finalidade constitucional e legal da reforma agrária, prejudicando, ao mesmo tempo, o patrimônio público e o direito à terra de milhões de agricultores brasileiros sem-terra que permanecem desamparados em seus direitos humanos constitucionais.”
Segundo o MPF-AC, “o Incra informou que existem inconsistências quanto aos critérios de elegibilidade na seleção e classificação dos beneficiários da reforma agrária no âmbito da Superintendência local, tendo, inclusive, identificado 2.649 servidores públicos federais, estaduais e municipais participantes do citado programa”. A ação corre na 2ª Vara da Justiça Federal no Acre.