• Ministério Público deve recorrer da decisão que mantém liberado o herbicida 2,4-D
Além da suspensão do registro dos produtos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o MPF requereu à Justiça, em caráter urgente, a proibição de qualquer liberação comercial, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), de sementes transgênicas resistentes à substância.
O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob o fundamento de que não há certeza científica sobre os efeitos nocivos do 2,4-D à saúde humana e ao meio ambiente. Investigações realizadas pelo Ministério Público Federal, no entanto, apontam o contrário.
• Justiça nega recurso do Ministério Público e mantém registro do 2,4-D
O órgão apresentou à Justiça 48 artigos científicos que comprovam que a substância foi sim um dos componentes do chamado agente laranja e de outras armas químicas (agentes roxo e branco) utilizadas pelos Estados Unidos durante a Guerra do Vietnã. Os estudos também não deixam dúvidas sobre os danos à saúde associados à substância: mutações genéticas, má-formação embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e câncer, entre outros.
O Ministério Público ressalta que a própria Anvisa, diante das inúmeras pesquisas científicas que atestam a toxicidade do 2,4-D, reconheceu a necessidade de reavaliar a utilização do componente, ainda em 2006. Além disso, o órgão evoca os princípios da precaução e da prevenção para justificar a intervenção judicial.
– Na dúvida, deve-se optar pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente – afirma o MPF em trecho da ação.
Transgênicos
Informações do Ministério Público em inquérito civil e audiência pública indicam que a liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificadas para resistir ao 2,4-D pode desencadear um efeito multiplicador no emprego e consumo do agrotóxico. O MPF considera a situação grave e defende, mais uma vez, a necessidade de adoção de medidas jurisdicionais imediatas, tendo em vista que a CTNBio está prestes a aprovar demandas que envolvem pedido de comercialização desses grãos resistentes ao princípio ativo.
A decisão sobre a urgência do caso cabe agora ao TRF-1. Já o julgamento sobre o mérito do processo (decisão definitiva) continua a cargo da 14ª Vara Federal do DF.