A decisão liminar, proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá Eduardo José da Fonseca Costa, determina a suspensão do pagamento dos títulos ainda não resgatados pelos ex-proprietários da fazenda. O MPF ingressará com ação pedindo a anulação dos títulos já emitidos e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Segundo os procuradores, na época o Incra avaliou o preço do imóvel, de 4,683 mil hectares, em R$ 20.920.783,58, sendo R$ 4.309.352,30 referentes às benfeitorias e R$ 16.611.431,28 referentes à terra nua. As benfeitorias foram pagas à vista no momento da aquisição da fazenda e o restante foi convertido em TDAs, resgatáveis em até dez anos. Até agora, foram pagos R$ 9.970.205,44, relativos aos TDAs, além das benfeitorias, totalizando R$ 14.279.818,92, montante superior ao valor total da fazenda, conforme avaliação dos peritos do MPF.
O MPF instaurou investigação em março de 2005 para apurar denúncia de irregularidades na compra da fazenda. Em dezembro daquele ano, relatório da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informava que a avaliação das benfeitorias existentes no imóvel era falha, pois apenas 57,24% da área possuía boa aptidão agropecuária, a conservação das estradas era precária, as pastagens estavam infestadas de plantas daninhas, e, em alguns locais, a vegetação nativa já se encontrava em elevado estágio de degeneração.
Os indícios de superfaturamento levaram o MPF a determinar perícia de campo, que foi realizada por engenheiros agrônomos entre o final do ano passado e março deste ano. Os peritos concluíram que o valor real da fazenda, na época da compra pelo Incra, era de R$ 13.355.146,81, sendo R$ 10.458.980,61 referentes à terra nua e R$ 2.896.166,20 ao valor total das benfeitorias. O superfaturamento apurado pelo MPF foi de R$ 7.565.636,77.