MPF tenta impedir que usinas fluminenses comprem cana colhida com a queima do canavial

Solicitação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de OliveiraO Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes, município do norte fluminense, pediu nesta sexta, dia 15, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que prevê a redução gradativa da prática de queimada para facilitar a colheita da cana-de-açúcar.

A solicitação foi feita pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que alegou desrespeito da lei estadual à norma prevista em lei federal com base na Constituição Federal. Ele explicou que uma lei federal, em vigor há mais de 50 anos, proíbe o uso de fogo como técnica para extrair a cana.

? A edição da lei estadual fere dispositivos constitucionais. Já há, inclusive, análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção da prática [da queimada] ? disse o procurador.

A Lei 5.990 foi sancionada às pressas pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, 13 dias depois de a Justiça Federal ter acatado a ação proposta pelo MPF no dia 17 de junho, de proibir que as usinas recebessem cana proveniente de queimadas. A lei permite que as usinas comprem cana colhida com a técnica de queima da plantação.

Segundo o procurador, as queimadas são prejudiciais à saúde do trabalhador rural e causam danos ao meio ambiente, além de estimular o surgimento de frentes de trabalho escravo. Para Oliveira, a falta da mecanização seria a responsável pela baixa produção do setor no Estado do Rio. Ele acredita que a mecanização irá aumentar o valor do corte e permitir a contratação de mais trabalhadores.