? Não quero colocar lenha na fogueira. É uma questão de bom senso evitar a judicialização antes do término do julgamento ? afirmou o procurador do MPF no Cade, Luiz Augusto Santos Lima.
O processo da BRF Brasil Foods, fruto da fusão, foi colocado em pauta para avaliação no dia 1º de junho. Dois dias depois, o MPF pediu vista dos autos, o que foi negado pelo plenário do Cade no dia 8 de junho, com base nos argumentos da procuradoria do órgão de que essa solicitação poderia ser feita a qualquer momento durante o tempo de instrução do processo na autarquia, mas não depois de ser colocado para votação. O caso chegou ao Cade em junho do ano passado.
Não é essa, no entanto, a interpretação do procurador. Utilizando-se de literatura jurídica para apoiar sua análise, Lima disse que o entendimento do órgão antitruste sobre esse ponto foi “equivocado”. “Não estou sozinho”, disse em sua sala na sede do MPF, em Brasília.
? Há princípios jurídicos mais importantes que a defesa da concorrência ? alegou.
Para ele, o MPF deveria ser oficializado de que o caso estaria em seus momentos finais de instrução para que pudesse apresentar seu parecer. O procurador salientou que, no seu ponto de vista, deixar o MPF sem condições de se pronunciar pode ter como pena a inviabilidade de todo o procedimento feito até agora pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
? Só tomei ciência de que o caso iria para a pauta pelos advogados, no dia 1º de junho ? disse.
Lima acrescentou que há o risco de todo o procedimento voltar à estaca zero, mesmo após o julgamento finalizado, porque o MPF não teve oportunidade de se pronunciar.
? Em tese, teria o risco ? resumiu.
Lima disse, no entanto, preferir adotar a postura de aguardar para ver o real resultado desse caso.
? Vamos judicializar porque não me ouviram, isso não existe. Não tenho esta intenção neste momento ? garantiu.
O procurador alegou que não teria como apresentar um parecer sobre um processo que estava em fase de instrução pela autarquia sem antes saber que havia sido finalizado.
? O MPF tem que ser ouvido ? enfatizou.
Ele acrescentou que não havia necessidade de levar a BRF a julgamento com tanta pressa, porque havia tempo útil de se aguardar o parecer do ministério. No fim de abril, quando o Cade voltou a ter seu quadro de conselheiros completo, o órgão passou a ter 60 dias para tomar uma decisão sobre a fusão. No primeiro dia de julgamento, em 8 de junho, havia passado apenas nove dias desse total.
Ao negar o pedido de vista ao Ministério Público, o relator do caso, Carlos Ragazzo, salientou que o procedimento formal de comunicar a procuradoria não existe em nenhum caso, e não haveria motivo para ser diferente no processo da BRF. Lima, no entanto, pensa diferente.
? O caso é complexo, houve pareceres com restrições da Seae e da própria Procade ? disse, referindo-se à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, primeiro órgão a emitir parecer sobre fusões e aquisições, e à Procuradoria do Cade (Procade).
Oficialmente, o momento de o MPF se pronunciar até o desfecho do caso já passou. Lima disse esperar, no entanto, que esse atropelamento do ministério não se repita em outros casos de grande porte que estão para ser avaliados pela autarquia, como os grandes negócios na área de suco de laranja e de varejo.
? Espero que não haja mais surpresa ? comentou.
Para o procurador, que passou a atuar no Cade no final do ano passado, esse acerto fino entre as partes se dará normalmente.
? Isso revelou que é preciso ter evolução no relacionamento. É questão de maturidade ? considerou.
Lima não quer adiantar quais serão seus próximos passos. Diz não ser contra um acordo entre a BRF e o Cade, porque essa possibilidade está prevista em lei.
? Em tese, tudo é possível ? resumiu.
Ele chegou a comentar que o voto de Ragazzo, que acabou por reprovar a operação, foi uma “defesa radical da concorrência”.
? Talvez, se eu tivesse lido o voto até também teria defendido. É importante ter tranquilidade para examinar todo o processo sem emoção. Tratam-se de aspectos técnicos ? falou.
Neste momento, o caso está suspenso. Após o voto de reprovação de Ragazzo, o conselheiro Ricardo Ruiz pediu vista dos autos. Na última quarta, dia 15, ele adiou seu pronunciamento a pedido das partes. O Cade concedeu 30 dias para que as empresas apresentassem uma proposta de acordo para o negócio – a primeira foi considerada tímida por Ragazzo e, segundo ele, incluía “itens ridículos”.