O MPF pede ainda à Justiça Federal o estabelecimento de multa de R$ 1 milhão ao Incra para cada processo administrativo de desapropriação concluído sem a licença ambiental prévia.
Segundo os procuradores da República Ailton Benedito de Souza e Adrian Pereira Ziemba, “é absurdo, irracional e antijurídico” o processo de desapropriação de imóvel rural, com gasto de recursos públicos, sem garantia da viabilidade socioambiental do projeto de assentamento.
O Incra, segundo eles, estaria praticando uma “inversão lógica dos procedimentos”, que pode gerar prejuízos ao erário, uma vez que órgãos competentes podem considerar uma área já desapropriada ambientalmente inviável para a reforma agrária. O licenciamento deveria ser providenciado, defendem os procuradores, durante a fase administrativa dos processos de desapropriação.
Em maio deste ano, o MPF já tinha recomendado ao Incra que as vistorias técnicas ambientais fossem realizadas simultaneamente às vistorias para elaboração dos laudos agronômicos de fiscalização. A recomendação, entretanto, foi rejeitada.