Mudanças na tributação da soja poderão ser retiradas da MP 627

Texto-base da MP foi aprovado nesta terça, mas destaques ficaram para a pauta de quartaO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou com maioria de votos a Medida Provisória 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladoras no exterior e faz  outras mudanças na legislação tributária. Os 30 destaques feitos à MP, entre eles a emenda que deixou o setor apreensivo nos últimos dias por propor taxar a empresa que não industrializa a soja, ficaram para a pauta de votações desta quarta, dia 2.

Esta emenda, que restringe a isenção das contribuições PIS e Cofins apenas a empresas que industrializem a soja, deve ser um dos pontos a serem alterados pelo Plenário na fase de destaques. PP, Pros, PSB e PSDB já pediram que esse ponto seja votado separadamente. O relator da MP 627, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a proposta foi incluída a pedido do líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).

Bueno explicou que a intenção é taxar a empresa cerealista que compra soja apenas com a intenção de especular, ou seja, armazena o produto à espera de um preço maior e depois passa adiante para uma empresa que vá exportar ou industrializar.

– Aqueles que compram para industrializar e exportar estão resguardados, queremos atingir o especulador, que ganha a isenção sem oferecer contrapartida a favor da sociedade – argumentou Rubens Bueno.

O líder do PPS, no entanto, admitiu que essa regra deverá ser retirada da proposta pelo Plenário.

– Os produtores rurais entenderam a nossa proposta muito tardiamente – lamentou Bueno.

Críticas à taxação

Integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) criticou a proposta. Ele disse que a taxação de cerealistas será repassada para o produtor.

– É temerário taxar um setor que hoje segura a economia brasileira, segura a balança comercial – afirmou.

Para Leitão, se a intenção é incentivar a industrialização da cadeia da soja, isso precisa ser parte de uma política agrícola, e não ser feito por meio de uma mudança pontual.

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Renegociação de dívidas

Outro ponto que pode ser retirado da MP é a renegociação de dívidas de produtores do Norte e do Nordeste. O PT apresentou destaques para retirar esse ponto do texto. O deputado Afonso Florence (PT-BA), falando em nome da liderança do seu partido, pediu que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, retirasse outros artigos da medida provisória que tratam da renegociação de dívidas rurais.

– Dívida não é matéria tributária – questionou Florence, mas o pedido foi negado pelo presidente.

No início da tarde desta terça, os deputador Luis Carlos Hauly e Jerônimo Goergen apresentaram posições opostas em relação a emenda que aumenta os impostos sobre a soja, em entrevista ao Mercado e Companhia. Assista:

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Abiove diz que medida gera desequilíbrio na cadeia de soja

Mais cedo nesta terça, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) divulgou nota em que se diz preocupada com os efeitos da medida que restaura a tributação de PIS e Cofins na comercialização interna de soja, abolida em outubro de 2013.

“Com a redação proposta no art. 110 do PLV (projeto de lei de conversão), a suspensão do PIS e da Cofins ficaria limitada às receitas decorrentes de vendas para as pessoas jurídicas que transformam a soja em farinha, óleo e farelo, o que atenta contra o interesse público, pois a tributação nas vendas de soja para pessoas jurídicas que fazem apenas a sua comercialização permitiria indesejada oportunidade de planejamento tributário que afetaria  o equilíbrio na atuação dos agentes do mercado da soja: as indústrias, os comerciantes e as cooperativas” diz a Abiove no comunicado.

A entidade diz que o artigo 29 da Lei 12.865 foi acordado pela cadeia produtiva (indústrias processadoras, cooperativas, cerealistas e produtores de biodiesel). “O artigo estabelece tratamento harmônico entre todos os contribuintes que operam com soja, fazendo valer o princípio da isonomia”, ressalta.

Para a entidade, a tributação da soja vendida por cooperativas para empresas puramente comerciais criaria distorções no mercado e evasão na arrecadação federal. “Seriam criadas formas de concorrência desleal e de perda de arrecadação indesejáveis para o país e para a cadeia produtiva, pois o comprador descontaria um crédito de 9,25% sobre o valor da aquisição contra valor tributado na origem muito menor, uma vez que a cooperativa paga as contribuições sobre uma base de cálculo depois de deduzidos os repasses para o produtor rural cooperado”, acrescenta na nota.

Conforme a Abiove, a quebra de isonomia tributária beneficia empresas de fora do setor, que teriam a condição de abater, dos débitos do PIS e da Cofins sobre suas operações, o crédito de R$ 95,27. “Ou seja, enquanto o custo efetivo para essas empresas seria de R$ 934,73 por 1 tonelada de soja, o custo para os demais participantes do mercado seria de R$ 1.030,00. E quem bancaria essa diferença seria o governo federal, ou seja, a sociedade brasileira.”