Depois de xingar uma pecuarista nas redes sociais, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de uma mulher a um ano de prisão e multa, em decorrência de difamação proferida em uma rede social.
O caso aconteceu em fevereiro de 2020, quando a a pecuarista foi alvo de ofensas após uma postagem em um grupo.
A pecuarista, que é estrangeira, mas mora em Santa Catarina, foi acusada de envolvimento em maus-tratos a um animal.
Imagens foram divulgadas identificando a vítima e a pousada de que é proprietária.
Nos textos e imagens divulgados na internet, a vítima teria sido ofendida em relação à idade e à origem estrangeira com os seguintes termos: “velha pecuarista, que fala alguma língua castelhana”.
As postagens se espalharam de forma viral e foram replicadas em diversos grupos.
A divulgação trouxe diversos problemas como ameaças e mensagens de ódio.
O fato prejudicou o trabalho da vítima e trouxe problemas de saúde para ela e a filha.
Justiça
A Justiça considerou que a difamação afetou a dignidade da pecuarista não apenas por conta das alegações feitas, mas também devido à sua origem étnica.
Além disso, a Justiça destacou a intenção específica da acusada em causar danos à autoestima e dignidade da produtora rural.
Em sua defesa, a acusada alegou que compartilhou a publicação de terceiros e, ao não conseguir, replicou o conteúdo original em seu perfil.
O tribunal considerou a ação como difamatória e confirmou a sentença de um ano de prisão, juntamente com a multa.
Além disso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000, com juros e correção monetária a partir das datas estipuladas.
A decisão, segundo a Justiça, reforça a importância de uma comunicação responsável nas redes sociais.