O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar a ação do PT contra o decreto do ex-presidente da República Jair Bolsonaro que estabeleceu regras para facilitar a aprovação de novos defensivos agrícolas no Brasil.
O julgamento está em curso no plenário virtual da Corte que vai até a sexta-feira (30).
O placar está em 4 a 1 para derrubar artigos do decreto.
A ministra relatora, Cármen Lúcia, votou para acolher parcialmente a ação do PT e foi seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O julgamento havia começado em outubro do ano passado, mas foi suspenso por pedido de vista de Mendonça.
Entre outros pontos, o PT contestou a implementação de avaliação de risco “mais permissiva” em relação ao parâmetro da lei anterior e a simplificação da autorização de defensivos para usos diferentes daquele registrado inicialmente.
O decreto, editado em outubro de 2021, mudou dispositivos da Lei dos Agrotóxicos, de 2002.
O texto cria uma “categoria prioritária” de agrotóxicos e estabelece prazo de seis meses para avaliação de produtos genéricos e de 12 meses para avaliação de produtos inéditos. No caso da “categoria ordinária”, o prazo é de até três anos.
O texto também substituiu o dispositivo que versava sobre a destruição de alimentos com excesso de agrotóxicos. A versão de 2002 da lei determinava a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos “acima dos níveis permitidos”. O decreto de Bolsonaro condicionou a destruição dos alimentos aos casos com “risco dietético inaceitável”.
Em seu voto, Mendonça rebate o argumento do PT sobre a inexistência de critério seguro para aferir o que se entenderia por “risco dietético” em nível “aceitável”. Para o ministro, o termo tem natureza “técnico-regulatória” e abre espaço para avaliação da Anvisa, a partir do seus próprios parâmetros.
O mesmo argumento foi utilizado por Mendonça em relação a outros dispositivos.
Ele enfatizou que o decreto tem “aspectos eminentemente técnicos” e “recebem melhor disciplina por parte dos órgãos administrativos responsáveis pela efetiva implementação e fiscalização das diretrizes gerais norteadoras da política pública em tela”.
“Em questões de natureza eminentemente técnica, o dever de observância ao princípio democrático impõe postura deferente desta Suprema Corte em relação às deliberações tomadas pelo Poder constitucionalmente imbuído da representação popular, em obséquio, inclusive, à presunção de constitucionalidade de gozam os atos normativos”, afirma Mendonça.
Voto da relatora
A relatora, em voto publicado no ano passado, invocou o princípio da “proibição de retrocesso socioambiental” para derrubar trechos do decreto.
Mendonça e Cármen concordaram, contudo, em manter o dispositivo que fixa prazo para a avaliação de agrotóxicos.
Ambos os ministros também rejeitaram o pedido do PT para derrubar o artigo que inclui o Ministério da Agricultura no monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem animal – o que até então era prerrogativa exclusiva do Ministério da Saúde.