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Norma de qualidade do café entra em vigor

Consumidores terão à disposição produto de melhor qualidade, que passará pela fiscalização de técnicos do Ministério da AgriculturaPara garantir a qualidade do café brasileiro oferecido aos consumidores entra em vigor nesta quarta, dia 23, o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e Torrado e Moído. A partir de agora, fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vão colher amostras do produto nos pontos de venda e analisar duas questões: a presença de matérias estranhas e impurezas (se houve adição de outro produto ao café) e o percentual de umidade (teor de água).

? Essa norma permitirá que o consumidor brasileiro tenha à sua disposição um café absolutamente puro, o que atende ao principal requisito de qualidade do produto. A ação é de interesse de toda a cadeia produtiva, principalmente dos produtores ? enfatiza o secretário de Produção e Agroenergia, Manoel Bertone.
 
Após análise de microscopia, será considerado café dentro do padrão de qualidade aquele que apresentar percentual máximo de 1% de impurezas, como cascas, paus e restos de folha do cafeeiro. Já o percentual máximo admitido de matérias estranhas (sementes de milho, açaí e fragmentos metálicos do moinho do café), será de 0,1%. Além disso, o produto deve ter, no máximo, 5% de umidade.

Em caso de irregularidades, o industrial será notificado e terá três dias para contestar o resultado apresentado pelo Ministério da Agricultura.

? Denominamos de solicitação de perícia. Um representante técnico da indústria realiza ou acompanha in loco uma nova análise na amostra de contraprova para saber se realmente o produto não está de acordo com as normas de qualidade ? informa o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fábio Fernandes.

Se as distorções em relação à norma legal forem confirmadas, será lavrado auto de infração e aberto processo administrativo. As penalidades poderão ser advertência, suspensão da comercialização, apreensão ou multa. Os valores variam de R$ 2 mil a 5 mil, por lote. De acordo com a situação, a multa poderá ser acrescida de um percentual do valor comercial da mercadoria.

Além dos testes de impureza e umidade, a análise sensorial avaliará a fragrância do pó, o aroma, a acidez, o sabor e a qualidade da bebida. A exigência desse teste foi prorrogada por dois anos, por meio da Instrução Normativa n° 6,  publicada nesta quarta, dia 23, no Diário Oficial da União (DOU).

Após esse prazo, o produto passará a ser classificado em três denominações: “Café Padrão Único”, “Café Fora do Tipo” e “Café Desclassificado”. Para ser caracterizado como “Café Padrão Único”, o produto deverá apresentar no máximo 5% de umidade e 1% de impurezas. O café que apresentar resultados acima desses limites será denominado produto “Fora do Tipo”, e não poderá ser comercializado. Nesse caso, as indústrias terão de reprocessá-lo e enquadrá-lo dentro dos limites do “Café Padrão Único”.

O produto que apresentar mal estado de conservação, odor e aparência impróprios, além de percentual de matérias estranhas, sedimentos e impurezas igual ou superior a 1,3% será desclassificado. Nessa condição, o café terá a venda proibida e caberá ao Ministério da Agricultura autorizar a utilização do produto para outros fins que não seja a alimentação humana.

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